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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Nova Lei da Biodiversidade: o que devemos saber


         A Lei da Biodiversidade (Lei  13.123/2015) foi aprovada em novembro de 2015, e estabelece novas regras para “acesso ao patrimônio genético, acesso ao conhecimento tradicional associado e repartição de benefícios”, segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA). Alguns pesquisadores afirmam que a Lei tem como objetivo estimular as pesquisas de espécies e reduzir a burocracia que muitos pesquisadores tem ao estudar, pois será necessário apenas o registro das atividades de acesso ao patrimônio genético em um cadastro eletrônico, o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético -  SISGen, organizado pelo MMA. Mas, para muitos ambientalistas os projetos e as leis aprovadas até hoje, apesar de terem ampliado o acesso a biodiversidade, não protegem os povos indígenas e suas tradições culturais privilegiando apenas as empresas e não pensando na população e povos tradicionais.



Crédito: Brasil.gov.br


          O processo para gerar a regulamentação legal recebeu diversas contribuições da sociedade civil em audiências públicas, que colheram opiniões e sugestões para o texto da nova Lei. Mas a polêmica permanece. Veja os principais pontos sancionados pela Presidenta:

Acesso ao patrimônio genético: antes dessa lei as empresas tinham que encaminhar pedido de autorização prévia e aguardar a autorização para realizar algum tipo de pesquisa, hoje isso já pode ser feito através de regulamentação no SISGen, ainda em regulamentação;

Pagamento pela exploração: se o produto comercializado for da biodiversidade brasileira a empresa terá que repassar percentuais que variam de  0,1% a 1% da receita líquida anual obtida com a exploração econômica do produto. O dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Repartição de Benefícios;

Comunidades Tradicionais: populações e moradores de regiões preservadas,  como: índios, quilombolas, população ribeirinha, terão direito a participar  de reuniões e tomar decisões sobre assuntos relacionados a conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais;

Livres de pagamento: microempresas, empresas de pequeno porte, além de microempreendedores individuais e cooperativas agrícolas estão isentos do pagamento pela exploração econômica do patrimônio genético de espécies encontradas no Brasil.

Isenção de infrações: anistia relacionada a multas que foram aplicadas na vigência da lei anterior;

Repartição de benefícios:  povos indígenas e comunidades tradicionais somente receberão a repartição de benefício quando o seu conhecimento for considerado elemento principal de agregação de valor ao produto.

          Em nome da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Elisa Romano defendeu a repartição de benefícios com as comunidades tradicionais e enumerou os avanços da nova lei, como a possibilidade de atrair novos negócios, dentro e fora do Brasil. 
Já os indígenas se pedem revogação da lei, afirmam que suas crenças e costumes não foram respeitados, e que não há valorização de seus conhecimentos sobre plantas e animais. A índia Pankararu Cristiane Julião, da Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, de Minas Gerais e do Espírito Santo (Apoinme), veio do interior de Pernambuco para a audiência de discussão da Lei, mas não entrou no auditório:
“Achamos que seria uma afronta, um desrespeito com nós mesmos, participar e consensuar sobre algo que somos contra. Nos 48 minutos do segundo tempo nos trouxeram apenas para dizer sim. E nós dizemos não”. (Agência Brasil, 2015)

Cristiane disse ainda que que os povos tradicionais não foram consultados durante a elaboração da Lei. 
Já o diretor de Patrimônio Genético da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do MMA, Rafael Marques, informou que a audiência foi organizada em parceria com os representantes indígenas para garantir que tivessem espaço no debate. Ele afirma ‘’A Lei determina que eles participem com direito a voto e voz”. 



Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil



Questão para debate:
O que você acha sobre a nova lei da biodiversidade? A quem ela favorece?



Autora :

Juliana Lima de Asevêdo de Avelar Almeida / Bolsista PIBEX
Licencianda em Ciências Biológicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro


Referências:

Agência Brasil.  Indígenas se revoltam contra Lei da Biodiversidade. Disponível em :  http://brasileiros.com.br/2015/10/indigenas-se-revoltam-contra-lei-da-biodiversidade/ Acesso em : 24/01/2016

Assis, de Luciene. Cidadão contribui para Lei da Biodiversidade . Disponível em :< http://www.mma.gov.br/index.php/comunicacao/agencia-informma?view=blog&id=1223> > Acesso em :24/01/2016

Bensusan, Nurit.  Decreto de regulamentação da Lei da biodiversidade? Só em março... Disponível em: http://www.socioambiental.org/pt-br/blog/blog-do-ppds/decreto-de-regulamentacao-da-lei-de-biodiversidade-so-em-marco.  Acesso em :24/01/2016

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13123.htm. Acesso em : 24/01/2016.


Viana , Ana Paula Rogrigues . Nova lei sobre o uso sustentável da biodiversidade brasileira pede regulamentação. Disponível em : < http://mebbrasil.org.br/?p=2598> Acesso em : 24/01/2016

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Aborto, discutindo a questão

          Muitas mulheres que tem gravidez indesejada recorrem ao aborto, pelos mais variados motivos, como: estupro, falta de condições socioeconômicas para arcar com o sustento, mulheres que não querem ser mães no momento e em casos em que a saúde fetal é incerta. Contudo, será que esses fatores influenciam na decisão de tirar a vida que se inicia? Ou será que o feto ainda não é considerado um ser vivo?
O momento da união do espermatozoide com o óvulo, durante o ato sexual, é considerado por muitos como uma vida em potencial, o embrião. Porém, outros pesquisadores questionam essa ideia, considerando que um ser vivo só pode ser assim denominado quando possuir capacidade cerebral. Outros pesquisadores acham que a denominação ‘ser humano’ se aplica apenas ao indivíduo após seu nascimento, porque mesmo já sendo formado dentro do ventre da mãe, o feto é totalmente dependente para a sua alimentação, respiração e excreção e, portanto, não conseguiria sobreviver sozinho se não fosse a mãe para nutrir, dar abrigo e proteção.
Além das questões biológicas, há um posicionamento das religiões sobre o assunto. Diferentemente da Igreja Católica que considera o início da vida humana o momento da fecundação. Os anglicanos não veem o aborto como um pecado, assim como os luteranos. Embora se digam contrários, não pensariam em afastar uma fiel por ela ter decidido fazer um aborto.
Outra abordagem sobre o aborto está no posicionamento favorável do Professor Vladimir Safatle, Professor da Faculdade de Filosofia da USP. Segundo ele:  “A maneira com que certos grupos políticos e religiosos se utilizam do conceito de “vida” para unificar os dois fenômenos (dizendo que estamos diante da mesma “vida humana”) é apenas uma armadilha ideológica. A vida humana não é um conceito biológico, mas um conceito político no qual encontramos a sedimentação de valores e normas que nossa vida social compreende como fundamentais”.  Muitas pessoas pensam como ele, achando que cabe a mulher decidir o que fazer, já que o corpo é dela.





No Brasil a prática do aborto é considerada crime, pois o aborto só é permitido em caso de estupro ou quando há risco à vida da mãe. Em caso de deformidade, anomalia do feto também é permitido, mas apenas com ordem judicial. Para isso uma série de exames devem ser analisados para que seja provada a necessidade do aborto. Esse processo é demorado e muitas vezes o feto já está consideravelmente grande, a mãe já está passando por modificações no seu corpo  e o aborto com o feto desenvolvido ocasiona risco a segurança da mãe. Então, muitas mulheres não entram na justiça e acabam indo em clínicas clandestinas ou até mesmo tomando remédios abortivos sem acompanhamento médico.
O grande risco do aborto clandestino está nas clínicas que não são fiscalizadas e fazem isso de forma ilegal. Muitas mulheres têm diversas complicações no momento do aborto e muitas até perdem a vida. Isso poderia ser evitado com o uso de camisinhas, pílulas ou outros métodos contraceptivos. Não só a mãe, mas o parceiro tem que ter consciência disso.




O aborto é mais comum do que imaginávamos, conforme os dados da Pesquisa Nacional de Aborto no Brasil (2010), destacando que esses são dados de áreas urbanas, isto é, não incluem os abortos em todo o país.
Com esses argumentos, cabe a cada um de nós pensar sobre as responsabilidades envolvidas em gerar uma nova vida, em qual momento e sob quais condições.


Questão para debate:

Você acha que a lei ou a religião podem influenciar no momento desta escolha?


Fontes:
Ohara,N. Ethical Consideration of Experimenttation Using Living Human Embryos: the Catholic Church’s Position on Human Embryonic Stem Cell Researchh and Human Cloning. Clin. Exp. Obstet. Gynecol. 2003.30(2-3): pp 77-81. Acesso em: 11/01/2016.

Vladimir, Safatle. Claramente a favor do aborto.  Revista Carta Capital. Disponível em:< http://www.cartacapital.com.br/sociedade/claramente-a-favor-do-aborto>. Acesso em: 11/01/2016. 
Arthur, Joyce. Pessoalidade: O feto é um ser humano? Pelo direito e escolha da mulher. Disponível em :< http://pelosdireitosreprodutivos.blog.com/2011/08/01/pessoalidade-o-feto-e-um-ser-humano/>. Aceso em : 11/01/2016


 Cecatti, J.G.; Guerra, G.V.Q.L.; Sousa, M.H.; Menezes, G.M. Aborto no Brasil: um enfoque demográfico. Disponível em :< http://www.scielo.br/pdf/rbgo/v32n3/a02v32n3>. Acesso em: 11/01/2016.

Diniz , Débora; Medeiros, Marcelo. Aborto no Brasil: uma pesquisa domiciliar com técnica de urna. Disponível em : <http://www.scielosp.org/pdf/csc/v15s1/002.pdf?hc_location=ufi.> Acesso em :11/01/2016.
                                                                     

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Autoria:

Juliana Lima de Asevedo de Avelar Almeida
Licenciando em Ciencias  Biológicas_UFRJ


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