Get me outta here!

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Novo Marco de Ciência e Tecnologia. Quem ganha? Quem perde?

Aprofundou-se nos últimos cinco anos um debate sobre a necessidade de mudanças nas leis que regem as atividades relacionadas a ciência, tecnologia e inovação no Brasil, argumentando-se o elevado grau de complexidade dos processos burocráticos e obstáculos legais que afetam as instituições relacionadas a este campo. Esse debate culminou, em janeiro de 2016, na sanção, pela presidente Dilma Rousseff, da lei 13.243/2016, que vem dividindo opiniões dos atingidos diretamente pela nova regulamentação.
A nova lei conhecida como Marco ou Código de Ciência, Tecnologia e Inovação não confere poucas alterações ao que a Lei de Inovação e outras leis relacionadas ao tema determinavam. Dentre as principais alterações que o Marco promove, vale destacar:
— Dispensa a obrigatoriedade de licitação para compra ou contratação de produtos para fins de pesquisa e desenvolvimento;
— Simplifica e reduz impostos para importação de material de pesquisa;
— Permite que professores das universidades, em regime de dedicação exclusiva, exerçam atividade de pesquisa também no setor privado, com remuneração;
— Aumenta o número de horas que o professor em dedicação exclusiva pode dedicar a atividades fora da universidade, de 120 horas para 416 horas anuais (8 horas/semana);
— Permite que universidades e institutos de pesquisa compartilhem o uso de seus laboratórios e equipes com empresas privadas, para fins de pesquisa (desde que isso nãointerfira ou conflite com as atividades de pesquisa e ensino da própria instituição);
— Permite que a União financie, faça encomendas diretas e até participe de forma minoritária do capital social de empresas com o objetivo de fomentar inovações e resolver demandas tecnológicas específicas do país;
— Permite que as empresas envolvidas nesses projetos mantenham a propriedade intelectual sobre os resultados (produtos) das pesquisas.

Ainda hoje, após nove meses da aprovação da lei, o debate e as divergências de opiniões, que envolvem professores, pesquisadores, sindicatos e alunos, sobre o tema é muito grande. O 2ª vice-presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), alerta: “O código estimula que os docentes se tornem empreendedores, criando Institutos de Ciência e Tecnologia dentro das instituições para captar recursos, o que cria tensões nas relações de poder dentro de universidades e institutos. O regime de dedicação exclusiva, por outro lado, passa a ser relativizado”. O representante sindical aponta que as consequências dessas novas determinações serão catastróficas para a profissão docente e para as instituições públicas. Acrescenta, ainda: “É um avanço vigoroso do processo de privatização dos recursos humanos e do patrimônio científico públicos”.
Fonte: ujs.org.br
Entretanto, para cientistas da Unicamp, o novo regimento é “extremamente bem-vindo”, afirmando que há um grande número de jovens preparados para empreender e que a diminuição na burocracia envolvida no “fazer ciência” é a chave para alavancar a pesquisa científicas no Brasil.“O Brasil gerou um monte de gente com conhecimento e engaiolou esse pessoal nas universidades públicas”, diz o biólogo e geneticista da Unicamp, Gonçalo Pereira, também fundador da GranBio.
Outros pontos são ainda ressaltados por diversos profissionais de diversas instituições. Alguns afirmam que são poucas as empresas que possuem capital para montar seus laboratórios, e que a parceria com a instituição pública permite-os desfrutar de uma estrutura já instalada, o que não causa prejuízo a instituição pública. Outros mais destacam que os resultados das pesquisas, que antes ficavam com a instituição pública, podem agora ser licenciados por outras empresas.
Ainda: em que se traduz a permissão para professores aumentarem a jornada de trabalho? Haverá aumento nos seus salários, se trabalharem por mais horas? O que receberá apoio na forma de financiamento pela União? Quem determinará o que deve ou não receber financiamento ou não, e a “ordem de necessidade” das pesquisas? Qual a chance de professores estarem mais presentes em instituições privadas no que nas públicas, as quais antes se dedicavam exclusivamente? Por último e não menos importante: O que esse novo marco representa, de fato, no caminho para a privatização das instituições públicas de ensino e qual a consequência disso?
Todos os aspectos dessa nova lei precisam ser refletidos, entendidos em sua totalidade e debatidos, não só pelos profissionais atingidos diretamente pelo marco – tanto positiva quanto negativamente – mas por também por toda a comunidade de alunos e professores, que também serão atingidos em maior ou menor escala, no presente ou no futuro, direta ou indiretamente, permitindo, também, que haja resistência a qualquer medida que vá contra a democratização do acesso à instituições de ensino conquistada até hoje.


Bibliografia:
Sindicato ANDES. Dilma sanciona lei que aprofunda privatização de ciência e tecnologia. Disponível em: <http://www.andes.org.br/andes/print-ultimas-noticias.andes?id=7926>. Acesso em: 14 de setembro de 2016
O NOVO MARCO LEGAL DA INOVAÇÃO NO BRASIL: O QUE MUDA NA RELAÇÃO ICT-EMPRESA? Disponível em: <http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/6051/1/Radar_n43_novo.pdf>. Acesso em: 15 de setembro de 2016

Lei n° 13.243 de 11 de janeiro de 2016. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13243.htm>. Acesso em: 12 de setembro de 2016



Autoria: Maria Carolina de Andrade
Licenciada em Ciências Biológicas/ Bolsista Pibex
Universidade Federal do Rio de Janeiro


Curta nossa página no facebook 


0 comentários:

Postar um comentário