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quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Novas mudanças com a terceirização?

A forma de organização de uma empresa poderá sofrer modificações significativas, isso porque será decidido pelo Senado Federal se todas as atividades de uma empresa podem ser terceirizadas ou não. Isso irá modificar a forma que várias empresas trabalham, levando a mudanças complexas nas relações de trabalho.

Será que essa modificação irá beneficiar apenas o trabalhador, a empresa ou nenhum dos dois?
Antes de apresentarmos a discussão, devemos entender o que é terceirização.
Terceirização é quando a empresa não contrata funcionários para executarem diretamente o trabalho, e sim quando a empresa contrata outra empresa para cuidar de tarefas específicas. Por exemplo, uma empresa de telefonia contrata uma empresa para fornecer operadores de telemarketing (os que ligam para a sua casa oferecendo um produto). Ao invés de ter funcionários próprios, essa forma de trabalho cria um intermediário das relações de trabalho, que se responsabiliza pelos serviços a serem prestados e pelo pagamento do trabalhador, por exemplo. Isso afeta a vida do trabalhador, porque determina a maneira como as empresas se relacionam com os contratados, gerando alta rotatividade de mão-de-obra e vínculos superficiais no local de trabalho.
Atualmente, a regra, que entrou em vigor em 1994, estabelecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), proíbe que as empresas terceirizem sua atividade-fim.  Por isso, depois de julgar muitos casos, o TST definiu uma regra, chamada de súmula 331, que diz: as empresas podem terceirizar as atividades-meio, mas não podem terceirizar as atividades-fim. Algumas atividades que podem ser terceirizadas, segundo o TST, são serviços de vigilância, conservação e limpeza.
A atividade-fim é aquela ligada ao negócio principal de uma empresa. Por exemplo: em uma fábrica de carros, a atividade-fim é produzir os veículos. Então, os operários da linha de montagem trabalham na atividade-fim. Porém, não é o caso do pessoal da limpeza ou da segurança da fábrica: eles trabalham na atividade-meio, em funções que dão apoio ao negócio central da empresa. (Agência Brasil,2016)
A terceirização do trabalho para atividades-fim é tema de um novo projeto de lei que já tramitou e foi aprovado na Câmara dos Deputados. Agora o Projeto de Lei da Câmara 30/2015, de autoria do ex-deputado Sandro Mabel, do PMDB e que atualmente assessora o interino Michel Temer, aguarda análise e votação no Senado Federal. Só depois disso, e de ser sancionada pelo presidente, a lei entrará em vigor.
Desde o início de sua tramitação, o projeto de lei esteve sob forte resistência das centrais sindicais que entendem o projeto como o fim dos direitos e garantias da CLT, já que legaliza o contrato de trabalho sem obrigatoriedade de cumprir direitos trabalhistas.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) é contra a terceirização, pois afirma que vai desestruturar o mercado de trabalho e piorar as condições dos trabalhadores, além de permitir que qualquer empresa possa terceirizar todo o quadro de funcionários.
 “Essa é uma das principais batalhas pós-golpe, uma decisão que além de ferir os direitos laborais contribui para a completa desorganização do movimento sindical. Esta luta define o futuro próximo do sindicalismo brasileiro. A receita não tem contra-indicação, o remédio é lutar”, apontou o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo.

Já a Confederação Nacional da Indústria (CNI) tem outra opinião. Ela defende a liberação da terceirização para a atividade-fim das empresas, por entender que deve reduzir custos operacionais e baixar o preço final dos produtos para o consumidor.
 "Eu defendo a terceirização por melhoria da produtividade, da competitividade", diz Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI. Segundo ele, isso diminuiria o desemprego. Ele nega que a mudança levaria a piores condições de trabalho: "Terceirização não é sinônimo de fraude trabalhista", afirma. Segundo Furlan, com leis claras, as empresas terceirizadas que cometessem irregularidades contra os trabalhadores seriam punidas.
Resta saber se trabalhadores e empresários ficarão satisfeitos com a nova legislação, caso aprovada pelo Senado.
Questão para debate: na sua opinião, quais os pós e contras da terceirização do trabalho?

Bibliografia:




Autoria: 
Juliana Lima de Asevedo de Avelar Almeida / Licencianda em Ciências Biológicas/ Bolsista Pibex/ UFRJ.



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